Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CELIDA MEDEIROS DE ANDRADE
- Advogados
- SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO (OAB 5315/RN), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0809952-64.2025.8.20.0000 Polo ativo CELIDA MEDEIROS DE ANDRADE Advogado(s): SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO Polo passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO Agravo Instrumento n.º 0809952-64.2025.8.20.0000. Agravante: Celida Medeiros de Andrade.
Advogado: Dr. Sérgio Eduardo Dantas Marcolino. Agravada: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA NO WHATSAPP BUSINESS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, indeferiu tutela de urgência para restabelecimento imediato do serviço, sob alegação de bloqueio injustificado que prejudicaria sua atividade profissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência determinando o restabelecimento imediato do serviço de mensagens, diante da alegada suspensão indevida da conta no WhatsApp Business.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, não se evidenciando, no caso, prova robusta de que a suspensão do serviço tenha sido injustificada ou abusiva.
4. A prestadora do serviço possui políticas internas de uso e pode, no exercício regular de direito, aplicar medidas restritivas a usuários que violem suas regras, cabendo análise posterior de eventual abusividade.
