Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI
- Advogado
- ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200
Processo nº 0809957-40.2025.8.20.5124
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Parte autora: Banco Volkswagen S.A.
Parte ré: IDEAL AREIA E PEDRA IDL LTDA.
SENTENÇA
Trata-se de ação cível de Busca e Apreensão, figurando como parte
autora Banco Volkswagen S.A. e como parte requerida IDEAL AREIA E PEDRA IDL LTDA..
Antes mesmo do recebimento da inicial, conforme petição anexada ao ID
154141523, a parte promovente pugnou expressamente pelo cancelamento da distribuição.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 290 do CPC, in verbis:
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada
na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e
despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por sua vez, o art. 485, IV, do CPC, disciplina:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo;
No caso vertente, inexiste nos autos a comprovação do recolhimento das
