Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- A. B. G. D. L.
- Advogado
- ANA DEISE DOS SANTOS (OAB 22317/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0810693-58.2025.8.20.5124 Parte autora: A. B. G. D.
L. D E S P A C H O
Vistos etc.
1 - Inexistindo outros bens sujeitos a inventário, como informado na certidão de óbito de id 155300415, e diante do requerimento Ministerial de id 169142897, registro que somente se admitirá o alvará judicial respeitado o limite indicado no art. 2º da Lei 6858/80, a saber: "O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional".
Em consulta ao sítio http://www8.tjmg.jus.br/cadej/pages/web/consulta-indice/indicadoresEconomicos.xhtml nesta data, tem-se que o valor de 50 OTNS em dezembro de 2025 era de R$ 1.443,20, totalizando 500 OTNs o montante de R$ 14.432,00. Assim, determino a requisição de informações, através do Sisbajud, acerca da existência de valores depositados em contas bancárias de titularidade do de cujus. Providências necessárias pelo servidor designado.
Após o prazo de 03 (três) dias úteis para o processamento da ordem pelas instituições financeiras, deverá ser consultado o sistema para verificação de saldo efetivo, renovando-se a verificação nos dias seguintes se constatado atraso na consolidação das respostas no Sisbajud, o que vem ocorrendo com certa frequência.
2 - Com a juntada da resposta: (a) Havendo saldo bancário em valor superior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, ou seja, R$ 14.432,00 , intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar a respeito em 05 (cinco) dias. Na sequência, vistas ao Ministério Público, retornando os autos conclusos para sentença que se limitará à apreciação das verbas indicadas no art. 1º da Lei 6858/80. (b) Havendo saldo igual ou inferior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, equivalente a , proceda-se, preferencialmente, à transferência pelo Sisbajud.
