Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
- Advogados
- NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA (OAB 10505/RN), ALLYSSON BRUNNO M. AVELINO (OAB 11879/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812371-80.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT Parte ré: ALCEMIR DA SILVA CARVALHO
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal/RN, 31 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal
