Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- TEREZA JORGE SALES LIMA
- Advogado
- ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA (OAB 19846/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0812372-08.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: TEREZA JORGE SALES LIMA ADVOGADO: DR. ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA AGRAVADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: DR.
RELATORA: DESA. MARTHA DANYELLE
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Tereza Jorge Sales de Lima, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, nos autos nº 0800916-48.2026.8.20.5113, a qual indeferiu a tutela de urgência requerida na exordial. Após distribuição do presente feito, a agravante atravessou petição requerendo a desistência do presente recurso. É o que importa relatar.
Vislumbra-se que o pedido de desistência em questão encontra-se em perfeita consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação. Da análise da procuração nos autos originários (ID 182619010), verifica-se a expressa menção a concessão de poderes “desistir”.
Registre-se, apenas a título informativo, que a teor do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, para validar o pedido de desistência formulado pela parte recorrente não se faz necessária a intimação da parte adversa para que se manifeste sobre tal pleito. Desta feita, restando evidenciada a sua regularidade, assim como inexistindo qualquer óbice à sua legitimidade, impõe-se a homologação do pedido de desistência, para que produza os efeitos jurídicos cabíveis.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso. Decorrido o prazo para eventual recurso, proceda a Secretaria Judiciária com o arquivamento dos autos e a devida baixa na distribuição, com as cautelas necessárias.
Publique-se. Intime-se.
