Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRUNO MEDEIROS DURAO
- Advogado
- BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB 152121/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0812376-77.2026.8.20.5001 AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: JOELTON NEVES PAIVA
DECISÃO
Vistos. Verifica-se que a parte ré juntou aos autos documento denominado "termo de quitação", sustentando a extinção da obrigação. Contudo, da análise dos documentos acostados, constata-se que referido documento não se presta a comprovar a purgação da mora, uma vez que a quitação nele retratada não decorre de pagamento realizado pela parte ré, mas de procedimento realizado pela própria instituição financeira, não havendo demonstração de adimplemento da integralidade da dívida pelo devedor, na forma exigida pelo art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Assim, não houve purgação da mora, permanecendo hígida a situação de inadimplemento que ensejou o ajuizamento da presente ação de busca e apreensão. Considerando, ainda, que a parte ré apresentou contestação, impõe-se o regular prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, manifestando-se sobre as preliminares, alegações de mérito e documentos acostados, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. NATAL /RN, 31 de julho de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
