Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ANTONIO RAFAEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: [email protected] Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0812377-09.2024.8.20.5106 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN Acusados(as): ANTONIO RAFAEL DE SOUZA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O(A) Doutor(a) CLAUDIO MENDES JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc.
FAZ SABER aos que, pelo presente Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, se processam os termos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO de nº 0812377-09.2024.8.20.5106, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em desfavor de ANTONIO RAFAEL DE SOUZA CPF: 096.***.***-78, nascido(a) em 13/06/1990, filho(a) de Maria José de Souza, denunciado(a) nos autos da ação penal já mencionada, como incurso(a) nas sanções do(s) Artigo(s) artigo 129, caput, do Código Penal brasileiro, e constando dos autos que o supracitado encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, o(a) chama para RESPONDER à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, da Lei nº 11719/08). Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A da Lei nº 11719/08).
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (parágrafo 2º, do art.396-A, da Lei nº 11.719/08), sob pena de revelia. Dado e passado nesta comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, 12 de dezembro de 2025. Eu, AGNALDO BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário, que digitei, conferi, fiz imprimir e assino com fundamento no nciso XIV, do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
