Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. A. D. M., R. A., J. R. P. D. M.
- Advogados
- ROSANA ALVES (OAB 5733/RN), LUCILIANNE ANDRESSA DE MEDEIROS (OAB 16505/RN), JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS (OAB 20466/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0812377-52.2024.8.20.5124 Requerente: Y. A. D. O. Requerido:
L. M. D. O.
DESPACHO
Ao gabinete judicial para que apraze audiência de instrução, onde serão inquiridas as partes e as testemunhas. As partes que ainda não tenham apresentado o rol de testemunhas deverão fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 357, § 4º, atentando-se os advogados habilitados para a exigência do art. 455, ambos do CPC. Intimem-se as partes e seus advogados, que ficarão advertidos da penalidade constante no §1º, do art. 385, do CPC (confissão para o ausente ou que se recusa a depor) avaliada na oportunidade do julgamento.
As partes que não residirem na sede do Juízo serão intimadas por carta com aviso de recebimento (AR). A audiência será realizada presencialmente, facultando-se a participação das partes e advogados de forma presencial ou por meio virtual, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete, utilizando-se a Plataforma Microsoft Teams. As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum.
As que residirem em comarca distante (não contígua) ou que, por motivo de doença, não possam comparecer presencialmente, deverão justificar sua ausência no dia da audiência, ocasião em que o Juízo avaliará a pertinência das alegações. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Despacho com força de mandado. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
