Decisão
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO
- Advogado
- TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO (OAB 14030/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812378-91.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) Demandante:
I. R. F. e outros Advogado(s) do reclamante: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO
Trata-se de execução provisória de decisão concessiva de tutela antecipada no processo n. 0811331-82.2024.8.20.5106 no qual sequer há uma sentença, não justificando a atuação provisória tal como feita pela parte favorecida. A formação de autos de execução provisória somente se justifica quando, sobrevindo sentença confirmatória de tutela, os autos são remetidos à instância recursal, inviabilizando, desta feita, a atividade jurisdicional de execução, daí porque surge a necessidade de um atuação provisória.
Deve a parte autora requerer a execução da tutela nos próprios autos onde foi prolatada a decisão que a deferiu. Posto isto, ARQUIVE-SE a presente autuação tão logo intimada a autora, através do seu advogado. P.
I.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
