Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IARA MACEDO LUNA
- Advogado
- IARA MACEDO LUNA (OAB 22992/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0812379-85.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por RENASCER COLÉGIO E CURSO LTDA - ME em desfavor de GLYCIA BATISTA DE LIMA.
Conforme documento de ID 164158575, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial. Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais consoante disposição do art. 487, III, "b", do CPC. Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95. Em razão da transação, foi retirada a restrição imposta sobre patrimônio da parte executada no Sisbajud, conforme extrato em anexo.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
