Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA
- Advogado
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL
PROCESSO Nº 0814747-92.2018.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (18) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO. Defiro o pleito de dilação de prazo, conforme requerido nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a diligência previamente determinada por este Juízo, a Secretaria Unificada deverá adotar as demais providências indicadas no pronunciamento judicial anterior. Publicar. Cumprir. Natal/RN, 28 de abril de 2025. Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica
