Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, HITALO BERNADINO DA SILVA
- Advogado
- GUSTAVO CORCETE MAFFIOLETTI (OAB 119845/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0815596-22.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: HITALO BERNADINO DA SILVA Advogado(s): GUSTAVO CORCETE MAFFIOLETTI AGRAVADO: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por HITALO BERNADINO DA SILVA em face de decisão proferida nos autos da busca e apreensão de nº 0870378-11.2024.8.20.5001, que defere o pedido liminar. A parte recorrente alega, em suma, que haveria irregularidade na notificação, especificamente quando a identificação do contrato. Requer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pugna pelo provimento do agravo de instrumento.
Intimada, a parte agravante deixou o prazo transcorrer in albis o prazo de resposta.
É o relatório. Compulsando os autos originários, depreende-se que foi proferida sentença de mérito - id 141831160. Essa constatação torna prejudicado o exame do presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto recursal. De fato, compulsando os autos originários depreende-se que foi proferida sentença meritória, razão pela qual, verifica-se a falta de interesse recursal superveniente, tendo em vista a natureza liminar da decisão agravada.
Considerando a precariedade da decisão objeto do presente instrumento e tendo em vista a superveniente prolação de sentença, tem-se por prejudicado o exame do presente recurso por não mais subsistir seu objeto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Ultimadas as intimações de estilo e decorrido prazo para eventual recurso, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, datado registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
