Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- JOSEFA RIBEIRO DA SILVA, MARIA DOS MILAGRES FERREIRA DA SILVEIRA, ANTONIA LUCIA CAMARA DE MORAIS
- Advogados
- ANA TEREZA DE ARAUJO BARBALHO (OAB 2753/RN), BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI (OAB 14659/RN), HUGO HELINSKI HOLANDA (OAB 7402/RN)
Decisão O agravante, por seu advogado, peticionou (ID 34551053), pedindo a desistência do Agravo de Instrumento, requerendo a sua homologação. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração nos autos de origem. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência de recurso, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Novo Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento. Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 29 de outubro de 2025. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
