Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- J. C. S. J.
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200
Processo nº 0816847-92.2025.8.20.5124
Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
Parte autora: B. I. S.
Parte ré: R. M. D. S.
DECISÃO
1 - Indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que não está presente a
hipótese legal (art. 189 do CPC). Proceda-se ao levantamento da referida restrição no PJE.
2- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar o recolhimento
das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC/15). Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo
advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN. Prazo 15 (quinze) dias.
3 - Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para decisão de
urgência inicial. Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
