Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200
Processo nº 0817618-70.2025.8.20.5124
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Parte autora: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte ré: MARCOS CÉSAR FERNANDES DE OLIVEIRA FRANCA
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária figurando como
parte autora SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e como parte
requerida MARCOS CÉSAR FERNANDES DE OLIVEIRA FRANCA.
Custas recolhidas, conforme comprovante no id. 166267462.
Medida liminar concedida (id. 165936079).
Logo após, através da petição de id. 167231435, a parte autora pugnou pela
desistência, com base no art. 485, VIII do CPC.
Não houve citação da parte requerida.
É o que basta relatar. Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele
podendo ela desistir.
Desnecessária a anuência da parte ré, uma vez que ela sequer foi citada (art.
485, § 4º, do CPC).
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
