Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE ALDO SOARES DA SILVA (OAB 18853/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0818276-77.2024.8.20.0000 Paciente: João Pedro Alves dos Santos Impetrante: José Aldo Soares da Silva (OAB/RN 18.853) Autoridade Coatora: Colegiado da UJUDOCrim (1º Gabinete) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Habeas Corpus com liminar em favor de João Pedro Alves dos Santos, apontando como autoridade coatora o Colegiado da UJUDOCrim, o qual, na AP 0801379-06.2024.8.20.5001, onde se acha incurso nos arts. 35 da Lei 11.343/06 e 17 da Lei 10.826/03, decretou sua prisão preventiva (ID 28700194).
2. Sustenta, em resumo, negativa de autoria e fragilidade probatória (ID 28700190).
3. Pugna, ao cabo, pela concessão da Ordem.
4. Junta os documentos insertos nos ID’s 28700191 e ss.
5. Liminar indeferida em seara plantonista (ID 28700531).
6. Informações prestadas (ID 28786195).
7.
É o relatório.
8. No mais, penso não merecer prosseguimento.
9. Como cediço, ressoa inviável o reexame de conjunto probante e elementos informativos na via estreita do writ (subitem 2.1), mormente a (in) existência de outras provas independentes/autônomas da autoria.
10. Com efeito, adentrar nesse âmago seria por deveras incipiente, porquanto o conhecimento da matéria há de ser deduzida junto ao primeiro grau, sob o crivo do contraditório, a quem compete o cotejo probatório, sem mencionar, por óbvio, sua impertinência em habeas corpus, consoante norteiam os precedentes do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. INDEFERIMENTO LIMINAR... NEGATIVA DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) É inadmissível o enfrentamento da tese relativa à ausência de materialidade delitiva e à negativa de autoria, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
