Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59146-200
Processo n.º 0819259-93.2025.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA - EPP
Valor da execução: R$ 10,583.00
D E C I S Ã O
1. Recebo a petição inicial e defiro os pedidos ali constantes, nos termos do art.
7.º da Lei n.° 6.830/80 (LEF).
2. Cite(m)-se o(s) executado(s)/corresponsável(is), adiante identificado(s), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida objeto da presente ação ou garantir a
execução (art. 8.º, LEF) ou, ainda, querendo, embargar no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16
da LEF).
2.1. Devolvida a carta postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”,
“endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, o servidor intimará a parte exequente
para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de suspensão. Atualizado o endereço, o servidor expedirá nova carta postal.
2.2. Se a Fazenda Pública comprovar que esgotou os meios necessários para
localizar o endereço da parte executada, sem sucesso, como juntada de pesquisa a
