Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JADSON BEZERRA DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO EURIDES DANTAS (OAB 21885/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0819589-05.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: JADSON BEZERRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JADSON BEZERRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO EURIDES DANTAS AGRAVADO: A.
C. P. S., MICILENE SHIRLEY MENESES SOUZA Advogado(s): Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por JADSON BEZERRA DA SILVA, nos autos da ação de execução extrajudicial ajuizada por A.
C. P. S., menor representada por sua genitora (processo nº 0800990-55.2026.8.20.5161), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Baraúna que rejeitou a exceção de pré-executividade. Depois de sustentar as razões de fato e de direito, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso. Relatado.
Decido. Da mesma decisão judicial a parte agravante interpôs em sequência dois recursos: na origem ofereceu tempestivamente embargos de declaração (ID 198198048 dos autos de origem), ainda pendentes de apreciação, sendo após isso protocolizado o presente agravo de instrumento. Desse modo, violou o princípio da unirrecorribilidade, eis que se operou a preclusão consumativa no momento da interposição dos aclaratórios.
Com efeito, impõe-se o não conhecimento deste recurso, oferecido por último. É o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL DO
ACÓRDÃO
EMBARGADO. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NOVO EXAME. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE
