Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAICÓ/RN, UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 0820453-77.2025.8.20.0000 Polo ativo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAICÓ/RN Advogado(s): Polo passivo UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Advogado(s): Conflito Negativo de Competência nº 0820453-77.2025.8.20.0000 Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caicó/RN Suscitada: Unidade Judiciária de delitos d Organizações Criminosas - UJUDOCRIM Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. PROCESSO DISTINTO EM TRÂMITE EM UNIDADE ESPECIALIZADA APURANDO TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGADA COMUM A AMBOS OS FEITOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA (ART. 76, III, DO CPP). INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE INDIQUEM QUE A PROVA PRODUZIDA EM UM PROCESSO POSSA INFLUENCIAR A APURAÇÃO DO OUTRO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DO FATO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A conexão instrumental prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal ocorre quando a prova de uma infração influencia a apuração de outra, ou quando circunstâncias elementares de um delito repercutem na demonstração do outro.
2. A mera identidade de agemte investigado em processos distintos não é suficiente para caracterizar conexão probatória ou justificar a reunião dos feitos.
3. Inexistindo elementos que indiquem que a prova produzida em ação penal relativa à organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico possa influenciar a apuração de fato diverso consistente em tráfico de drogas, apurado a partir de prisão em flagrante decorrente de denúncia anônima, não se reconhece a conexão.
4. Ausente vínculo fático ou probatório entre os processos, mantém-se a competência do juízo definido pelas regras ordinárias de competência.
