Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- F. R. B. P.
- Advogado
- TAFNES MATEUS DOS SANTOS REGO (OAB 20397/RN)
Habeas Corpus n.º 0822197-73.2026.8.20.0000 Impetrante: Dr. Tafnes Mateus dos Santos Rego (OAB/RN – 20.397) Paciente: F. R. B. P. Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Relatora: Juíza Convocada Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa
DECISÃO
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de F. R. B. P, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
2. O impetrante relatou que o paciente foi preso preventivamente durante investigação sobre a suposta prática de tentativa de estupro contra uma adolescente de 14 anos.
3. Argumentou que não estão preenchidos os requisitos legais necessários à decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Afirmou que o paciente permaneceu solto por cerca de quarenta dias após o fato investigado, sem notícia de ameaça, nova aproximação da adolescente ou interferência na investigação.
5. Alega que o paciente compareceu voluntariamente à delegacia, possui residência e trabalho e vive com a esposa e dois filhos. Apresentou documentos relativos às condições familiares e ao endereço, além de um mapa que indica distância aproximada de 2,5 km entre a residência informada pela defesa e o local do fato (Ids. 41965591 e 41965592).
6. Informou que o Juízo de origem indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva em 17 de setembro de 2026 (Id. 41965588).
7. Defendeu a suficiência de medidas cautelares que proibissem o contato e a aproximação da adolescente. Questionou, ainda, a decretação da prisão após pedido inicial da autoridade policial restrito a medidas protetivas.
8. Requereu, liminarmente, a suspensão da prisão e a expedição de alvará de soltura. De forma subsidiária, pediu a substituição da custódia por medidas cautelares e protetivas (Id. 41965578).
9.
É o relatório.
