Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- MARCELA FERREIRA SOARES
- Advogado
- MARCELA FERREIRA SOARES (OAB 14760/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN, CEP n° 59064-250, Telefone (84) 3673-8620 PROCESSO N° 0846353-02.2022.8.20.5001
DESPACHO
Recebi hoje.
Intime-se a parte demandante, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o Instrumento Procuratório devidamente assinado, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, NCPC). Cumprida positivamente ou não a diligência, retornem à conclusão. Providências cabíveis. Natal/RN, 11 de julho de 2022. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito, em substituição
