Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO
- Advogado
- MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO (OAB 9860/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0850758-13.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: ALESSANDRA CAMARA TORRES SANTIAGO Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Verifico que o prazo assinado à parte exequente somente se encerra em 02/07/2025, motivo pelo qual indefiro o petitório acostado ao ID 153369447. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo assinado. Efetivada a diligência, à conclusão para análise de recebimento da inicial. Não efetivada a diligência, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Cumpra-se. NATAL/RN, 3 de junho de 2025. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito
