Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE NATAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0875813-34.2022.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:FRANCISCO ANTONIO SEGUNDO Advogado: ]
DECISÃO
Vistos hoje. Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado de forma regular (Id. 38065766). O Município Exequente requereu, na petição inserida no id. 160904552, a suspensão do feito em face do parcelamento do crédito tributário, nos termos do artigo 922, do CPC. Assim sendo, devolva-se a presente Execução Fiscal ao juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 07 de outubro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
