Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE NATAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0883170-07.2018.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado: MARIA DAS GRACAS CASTRO DE LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado de formar regular.
A parte executada, MARIA DAS GRACAS CASTRO DE LIMA, satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal na petição inserida no id 197195409. Assim, por
SENTENÇA, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, 24 de agosto de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
