Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSIVALDO ATANASIO DE LIMA
- Advogados
- ANDRE DE OLIVEIRA COELHO (OAB 14584/RN), JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 14303/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0885642-34.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157)
REQUERENTE: JOSIVALDO ATANASIO DE LIMA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença envolvendo as partes em epígrafe, pretendendo a parte exequente a satisfação da obrigação de fazer constituída nos autos da ação ordinária, Processo nº 0806100-98.2024.8.20.5001. Devidamente intimado, o executado comprovou o cumprimento da obrigação. É o breve relato.
Decido. Tendo o executado satisfeito a obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, 6 de março de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
