Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- FABIO FRASATO CAIRES
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 1123/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0885647-56.2025.8.20.5001 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. MAICON IDALICIO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc. Em petição que repousa nos autos, a parte autora pugna pela desistência do feito. Sem óbice à desistência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos VIII do Código de Processo Civil. Custas processuais já pagas. Oficie-se a CCM requisitando a devolução do mandado sem cumprimento. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Natal, 04/11/2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito
