Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: CLARO S.A. Advogados: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB/RJ nº 110501) e outros
Apelado: JL LINK REPARACAO E MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA Advogado: BRUNO PACHECO CAVALCANTI (OAB/RN nº 6280) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Apelação Cível interposta pela Claro S/A contra a Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que nos autos da Ação Ordinária nº 0867632-83.2018.8.20.5001, ajuizada pela JL Link Reparação e Manutenção e Informática Ltda. - ME, julgou procedente a demanda. Vieram as partes aos autos para informar acerca de acordo celebrado entre elas (Id. Num. 25072483 e Id. Num 23751854). É o relatório. DECIDO. In casu, analisando o termo do acordo judicial para extinção do feito em Id. Num. 23751854, acostado aos autos, observa-se que este preenche os seus requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei e que aos advogados subscritores do termo de acordo foram conferidos os poderes especiais para transação. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo havido renúncia expressa ao prazo recursal, certifique a Secretaria Judiciária oportunamente o trânsito em julgado, remetendo-se em seguida os autos à Vara de origem, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data registrada pelo sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0867632-83.2018.8.20.5001