Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, GIZETE MEDEIROS DE ARAUJO, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS - ME DESPACHO Analisando os autos, constata-se que o exequente informou que estaria diligenciando na busca de bens do devedor, requerendo a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o resultado da pesquisa realizada (ID 179223913). Ocorre que o referido pedido foi formulado em 03/03/2026, tendo já decorrido lapso temporal superior ao prazo pleiteado, sem qualquer manifestação posterior ou juntada de resultado das diligências anunciadas. Dessa forma, verifica-se que o prazo requerido já se mostra, na prática, integralmente transcorrido, não havendo justificativa para nova concessão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100161-04.2015.8.20.0117
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de prazo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)