Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: GENILDO JOSE MATOS DE SOUSA 78135842449 DECISÃO Em id. 163448994, a parte exequente requereu a realização de buscas de patrimônio da parte executada nos sistemas CCS-BACEN e SIMBA. É o relatório. Com relação ao CCS-BACEN, ressalta-se que, embora este Tribunal de Justiça não tenha convênio com o mencionado sistema, recente atualização passou a permitir os acessos às informações nele constantes por intermédio do SISBAJUD. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0825469-15.2023.8.20.5001 defiro o pedido do exequente e determino que se pesquise, por intermédio do SISBAJUD, as informações prestadas pelo CCS-BACEN. Com relação ao SIMBA, indefiro o pedido, tendo em vista que não existe convênio desse sistema com o TJRN. Após o cumprimento da diligência, restando frutífera ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)