Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800796-79.2021.8.20.5145.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 DEFENSORIA (POLO ATIVO): SFR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO Considerando a não localização de bens em nome do executado, determino, com fundamento no art. 921, inciso III e § 2º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Dê-se ciência ao exequente. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 10 de novembro de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)