Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
19/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/RN 923·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 32538·CPF·Representa: Autor
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/PB 17231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
13/04/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:07
Definitivo
12/03/2026, 06:58
Trânsito em julgado
12/03/2026, 06:57
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:23
Publicação
25/02/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814410-84.2024.8.20.5004.
Autora: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO CPF: 046.821.954-41 Parte Ré: DNM EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 05.316.761/0001-70 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. Conforme certificado, não foram encontrados valores a penhorar. A parte autora nada mais requereu, bem como não se manifestou nos autos por mais de trinta dias.
Ante o exposto, inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, data do sistema. JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)