Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
EXECUTADO: André Ricardo Arantes Martins e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0801311-60.2012.8.20.0124
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas. A executada ANDREIA MARTINS FIGUEIREDO foi citada (ID 64783238). Por seu turno, a citação de ANDRÉ RICARDO ARANTES MARTINS foi frustrada (ID 151821725), restando pendente até o presente momento. Intimada, a parte exequente requereu a implementação de busca ao sistema SNIPER, informando, ainda, que possui interesse na expedição do alvará quanto aos valores bloqueados na conta bancária da executada citada (ID 175911374). Pois bem. De início, ante a manifestação de interesse supracitada, expeça-se o alvará devido. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido a partir de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sendo uma ferramenta capaz de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, viabilizando a localização de bens para satisfação do crédito. Ressalto que o sistema tem como escopo a pesquisa, sendo ônus da parte credora a indicação de bens à penhora. Sendo assim, restando não satisfatórias as diligências anteriores para o pagamento integral do débito, autorizo a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no nome de AMBOS OS EXECUTADOS, anexando o extrato nos autos. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. No mais, intime-se o exequente para apresentar o endereço atualizado do segundo executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra, independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 7 de julho de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)