Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0825153-65.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURIVAN MARÍZIO DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO. Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico. Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência. Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso. Ao final, fazer conclusão dos autos. Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios. Publicar. Intimar. Cumprir. Natal/RN, 15 de maio de 2026. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito