Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0812464-62.2019.8.20.5001.
Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado(s): IGOR DE BRITO MORAIS e outros Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 8.279,05 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 21 de maio de 2025. Eu, KAWANA KAREN SANTOS DE SOUZA, Estagiária, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Suely Maria Fernande da Silveira Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 19040114500000000000040080211 Petição Inicial Petição Inicial 19040114500000000000040080208 Decisão Decisão 19101713422461000000048167645 Certidão Certidão 20021117460655100000051380009 0812464-62.2018 Brasprag Aviso de recebimento 20021117460684500000051380010 Certidão Certidão 21022618572172000000063076246 Decisão Decisão 21030309384345900000063131051 Certidão Certidão 22081512402279200000082488889 115. 0812464-62.2019.8.20.5001 Outros documentos 22081512402303800000082488891 115. 0812464-62.2019.8.20.5001 - termo Outros documentos 22081512402321100000082488892 Certidão Certidão 22081710073457100000082617334 115. 0812464-62.2019.8.20.5001 - sis Outros documentos 22081710073484400000082617336 115. 0812464-62.2019.8.20.5001 - ren Outros documentos 22081710073501200000082617337 Penhora Penhora 22092811525757100000084828491 Diligência Diligência 22101918231163500000085798688 Despacho Despacho 22111811530528900000087068866 Intimação Intimação 22111811530528900000087068866 Petição Petição 23012516570264000000089133553 0812464-62.2019.8.20.5001 Documento de Identificação 23012516570277200000089133554 Decisão Decisão 23012611015206200000089156491 Petição Petição 23032314114757700000091948038 0812464-62.2019.8.20.5001 Documento de Identificação 23032314114769900000091948039 0812464-62.2019.8.20.5001 ext9 Documento de Comprovação 23032314114779300000091948040 0812464-62.2019.8.20.5001 ext8 Documento de Comprovação 23032314114793500000091948041 0812464-62.2019.8.20.5001 ext7 Documento de Comprovação 23032314114804400000091948043 0812464-62.2019.8.20.5001 ext6 Documento de Comprovação 23032314114816800000091948044 0812464-62.2019.8.20.5001 ext5 Documento de Comprovação 23032314114829200000091948045 0812464-62.2019.8.20.5001 ext4 Documento de Comprovação 23032314114839900000091948748 0812464-62.2019.8.20.5001 ext3 Documento de Comprovação 23032314114854000000091948749 0812464-62.2019.8.20.5001 ext2 Documento de Comprovação 23032314114863500000091948753 0812464-62.2019.8.20.5001 ext1 Documento de Comprovação 23032314114874800000091948754 Decisão Decisão 23070411125845000000096857936 Certidão Certidão 23090516043416700000100203821 Citação Citação 23112908450310500000104702150 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24011801555700000000106581699 Despacho Despacho 24011817260206300000106590011 Intimação Intimação 24011817260206300000106590011 Petição Petição 24012222200841400000106783700 0812464-62.2019.8.20.5001 ext. Documento de Comprovação 24012222200847500000106783702 Despacho Despacho 24012608041323200000106971244 expedir mandado Certidão 24032513273125100000110352080 Citação Citação 24051310475469100000113421858 Diligência Diligência 24070611545599600000117177030 IGOR 1 Outros documentos 24070611545606100000117177034 IGOR 2 Outros documentos 24070611545612500000117177033 IGOR 3 Outros documentos 24070611545619100000117177032 IGOR 4 Devolução de Mandado 24070611545625500000117177031 igor perfil Outros documentos 24070611545632400000117177036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072209181337200000118241693 Intimação Intimação 24072209181337200000118241693 Petição Petição 24072410454942000000118457147 RELATÓRIO Certidão de Dívida Ativa 24072410454954300000118459049 Sinesp Infoseg Documento de Comprovação 24072410454959300000118459050 Decisão Decisão 24081313560182800000119923114 Citação Citação 24102413355318100000125552210 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24110709175000000000126559950 Citação Citação 25022410131411200000134157324 Diligência Diligência 25031310084667200000135475757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032411090457200000136422996
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito em substituição da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) IGOR DE BRITO MORAIS CPF: 009.646.494-11, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do