Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - OAB/RN 9158 DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818461-60.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc.
Trata-se de pleito formulado no ID nº 184041804, pela parte exequente, pugnando pela busca patrimonial da parte executada, através da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Decido. A CNIB constitui ferramenta legítima de pesquisa patrimonial, apta a auxiliar na localização de bens suscetíveis de constrição judicial e a conferir maior efetividade à atividade executiva. A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução. A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. Assim, considerando que a execução deve se processar para satisfazer os interesses do credor, bem como, que outras medidas já foram empregadas na busca patrimonial da parte executada, a exemplo de SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e todas restaram infrutíferas, imperioso se faz o acolhimento do pedido. Portanto, DEFIRO o pleito formulado no ID nº 184041804. Acesse-se a CNIB, a fim de realizar a busca de bens de titularidade da parte executada - MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: 480.854.484-91. Com a resposta, a parte exequente deve ser intimada, para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.