Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI Advogado:FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001931-38.2002.8.20.0001 Exeqüente: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado:Advogado(s) do reclamante: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, MIZZI GOMES GEDEON
Trata-se de ação de execução com bem penhorado nos autos. Tendo em vista que transcorreu o prazo concedido à parte exequente, sem resposta, conforme id 159555918, intime-a pessoalmente, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Após, retornem os autos, conclusos. P.I.C Natal/RN, 12 de fevereiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 10:27
Mero expediente
17/03/2026, 23:14
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 01:07
Decurso de Prazo
22/10/2025, 01:07
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:19
Publicação
17/09/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI Advogado:FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001931-38.2002.8.20.0001 Exeqüente: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado:Advogado(s) do reclamante: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, MIZZI GOMES GEDEON
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Natal/RN, 4 de setembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI Advogado:FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001931-38.2002.8.20.0001 Exeqüente: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado:Advogado(s) do reclamante: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, MIZZI GOMES GEDEON
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Natal/RN, 4 de setembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:21
Mero expediente
11/09/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 09:40
Publicação
30/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIA GAMA DA CAMARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0001931-38.2002.8.20.0001 Exeqüente: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, MIZZI GOMES GEDEON]
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular. Diante da petição de id. 113759088, habilite-se, novamente o advogado CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB RN520-A - CPF: 073.075.427-81, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 27 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:15
Mero expediente
27/05/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:52
Decurso de Prazo
09/02/2024, 06:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIA GAMA DA CAMARA DESPACHO Habilite-se o advogado da parte exequente indicado na petição juntada no id. 97118645.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001931-38.2002.8.20.0001 Exeqüente: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, MIZZI GOMES GEDEON] Intime-se o exequente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. P. I. NATAL /RN, 10 de outubro de 2023. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:37
Mero expediente
11/10/2023, 23:21
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:19
Decurso de Prazo
26/01/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 16:59
Publicação
29/11/2022, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI Advogado:FLAVIO JOSE GURGEL TONELLI D E S P A C H O Visto em correição. Processo com tramitação regular. Autos vindos do Setor de Digitalização do TJRN. Conforme certidão de id 82193425 - evento 4, da lavra do Oficial de Justiça, o bem penhorado não está mais na posse do executado. Apesar de regularmente intimada, a parte exequente não falou da certidão, limitando-se a pedir o desarquivamento do feito, bem como a habilitação de advogado, conforme id 82193425 - evento 7. Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente acerca da diligência negativa do mandado de remoção, intime-o, por seu advogado, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito, em 10 dias. Para que surtam todos os efeitos legais, habilito o advogado da parte exequente indicado nos autos. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 7 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel/Fax: (84)3207-3788 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001931-38.2002.8.20.0001 Exeqüente: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros Advogado: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA