Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: DOMUS AUREA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0820823-35.2018.8.20.5001 Exeqüente: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA]
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado. Intimem-se as partes, para se pronunciarem acerca da certidão de id 152770896, no prazo de10 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 1 de dezembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:02
Mero expediente
13/12/2025, 23:36
Retificação de Classe Processual
17/10/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:02
Documento (Certidão)
30/05/2025, 14:51
Publicação
30/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA
Executado: DOMUS AUREA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0820823-35.2018.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado. Os autos foram remetidos à avaliação. A parte exequente contesta os honorários de avaliação, na forma da Resolução nº 232/CNJ. Vejo que a avaliação de imóvel penhorado neste juízo é efetuado mediante corretor credenciado, e não na forma indicada pelo exequente, "Laudo de avaliação comercial de bens imóveis". Antes de análise do pedido, à secretaria para atualizar monetariamente a tabela anexa à resolução mencionada, através da a Tabela da Justiça Federal, conforme art. 2º, §5º da referida resolução. Após, venham conclusos. Natal, 26 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: DOMUS AUREA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0820823-35.2018.8.20.5001 Exeqüente: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA]
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado. Intimem-se as partes, para se pronunciarem acerca da certidão de id 152770896, no prazo de10 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 1 de dezembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:02
Mero expediente
13/12/2025, 23:36
Retificação de Classe Processual
17/10/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:02
Documento (Certidão)
30/05/2025, 14:51
Publicação
30/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA
Executado: DOMUS AUREA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0820823-35.2018.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado. Os autos foram remetidos à avaliação. A parte exequente contesta os honorários de avaliação, na forma da Resolução nº 232/CNJ. Vejo que a avaliação de imóvel penhorado neste juízo é efetuado mediante corretor credenciado, e não na forma indicada pelo exequente, "Laudo de avaliação comercial de bens imóveis". Antes de análise do pedido, à secretaria para atualizar monetariamente a tabela anexa à resolução mencionada, através da a Tabela da Justiça Federal, conforme art. 2º, §5º da referida resolução. Após, venham conclusos. Natal, 26 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:49
Outras Decisões
26/05/2025, 15:26
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:04
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:35
Publicação
21/01/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 04:39
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: DOMUS AUREA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO DECISÃO O Exequente requer a reforma da decisão de id. 115298823, para fixar o valor dos honorários de avaliação, em R$ 170,00 (cento e setenta reais), nos termos da tabela disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a responsabilidade do recolhimento dos referidos honorários de avaliação. Decido. Antes da análise do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0820823-35.2018.8.20.5001 Exeqüente: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA] Intime-se a parte exequente, para juntar nos autos, a resolução mencionada na petição de ID 116056823, bem como a tabela disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2025 RICARDO A0UGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:10
Outras Decisões
16/01/2025, 22:59
Publicação
24/11/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 00:20
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:34
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:13
Documento (Certidão)
08/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA
Executado: DOMUS AUREA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0820823-35.2018.8.20.5001 Vistos hoje.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id.103124412), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial KARIDSON BESSA MAGALHÃES DE MACEDO. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Comprovado o pagamento dos honorários do perito, INTIME-SE o Avaliador Judicial nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel. Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. P. I.C NATAL /RN, 19 de fevereiro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:41
Outras Decisões
26/02/2024, 23:52
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 09:36
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/12/2023, 07:43
Retificação de Classe Processual
11/12/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 07:39
Mero expediente
07/12/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2023, 01:37
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:46
Mero expediente
10/07/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:00
Mero expediente
23/01/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 13:01
Decurso de Prazo
30/11/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 21:05
Mero expediente
17/10/2022, 14:54
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 17:28
Mero expediente
04/08/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2022, 01:31
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 15:20
Ato ordinatório
27/04/2022, 15:19
Evolução da Classe Processual
27/04/2022, 12:48
Documento (Certidão)
27/04/2022, 12:46
Decurso de Prazo
16/03/2022, 07:48
Documento (Certidão)
26/01/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 12:41
Mero expediente
09/12/2021, 08:39
Documento (Certidão)
02/12/2021, 08:56
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:15
Documento (Certidão)
09/11/2021, 09:10
Recebimento
08/11/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:13
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2021, 08:07
Decurso de Prazo
27/01/2021, 01:26
Petição (Contra-razões)
24/11/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:35
Ato ordinatório
18/11/2020, 11:34
Petição (Apelação)
17/11/2020, 22:41
Decurso de Prazo
11/11/2020, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 18:16
Improcedência
15/10/2020, 18:02
Conclusão (para julgamento)
03/09/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 13:31
Mero expediente
23/07/2020, 15:12
Conclusão (para julgamento)
22/07/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 11:35
Mero expediente
17/06/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 10:31
Conclusão (para julgamento)
30/04/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2020, 12:28
Mero expediente
03/03/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2019, 10:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/06/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 13:48
Conclusão (para julgamento)
28/02/2019, 17:52
Decurso de Prazo
28/02/2019, 17:51
Decurso de Prazo
05/02/2019, 14:59
Decurso de Prazo
05/02/2019, 14:59
Decurso de Prazo
05/02/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2018, 15:34
Ato ordinatório
10/12/2018, 15:32
Documento (Certidão)
10/12/2018, 15:29
Petição (Contestação)
19/10/2018, 15:57
Decurso de Prazo
27/09/2018, 01:53
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:55
Remessa (em diligência)
26/09/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:30
Remessa (em diligência)
26/09/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 17:21
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2018, 13:52
Remessa (em diligência)
13/09/2018, 12:34
Audiência (conciliação; não-realizada)
13/09/2018, 12:34
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2018, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2018, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2018, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 11:34
Ato ordinatório
27/08/2018, 11:31
Audiência (conciliação; designada)
27/08/2018, 11:29
Documento (Certidão)
27/08/2018, 11:25
Audiência (conciliação; cancelada)
27/08/2018, 11:23
Remessa (em diligência)
27/08/2018, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2018, 20:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 11:07
Remessa (em diligência)
08/08/2018, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2018, 19:18
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2018, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2018, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 09:22
Ato ordinatório
13/07/2018, 09:19
Audiência (conciliação; designada)
13/07/2018, 09:18
Audiência (conciliação; cancelada)
13/07/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 15:41
Documento (Certidão)
05/07/2018, 14:37
Documento (Certidão)
05/07/2018, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2018, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))