Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000130-23.2001.8.20.0163.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO, MARLISE DOS SANTOS CORREIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Devidamente intimada a se manifestar, a Fazenda exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito, com base no art. 40, §4º da Lei 6.830/80, requerendo a extinção do feito (id.144670172). Dessa forma, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme disposto no §4º do art, 40 da LEF e EXTINGUO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II do CPC. Outrossim, como efeito da própria sentença de extinção, determino a liberação de qualquer eventual restrição existente decorrente da presente lide. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. P.R.I. Após, sem novos requerimentos, arquive-se. Cumpra-se. IPANGUAÇU /RN, 2 de maio de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 10:14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/05/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
02/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000130-23.2001.8.20.0163.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO, MARLISE DOS SANTOS CORREIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 122973112. Após, faça-se conclusão para decisão. Cumpra-se. IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000130-23.2001.8.20.0163.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO, MARLISE DOS SANTOS CORREIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Devidamente intimada a se manifestar, a Fazenda exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito, com base no art. 40, §4º da Lei 6.830/80, requerendo a extinção do feito (id.144670172). Dessa forma, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme disposto no §4º do art, 40 da LEF e EXTINGUO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II do CPC. Outrossim, como efeito da própria sentença de extinção, determino a liberação de qualquer eventual restrição existente decorrente da presente lide. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. P.R.I. Após, sem novos requerimentos, arquive-se. Cumpra-se. IPANGUAÇU /RN, 2 de maio de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 10:14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/05/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
02/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:28
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000130-23.2001.8.20.0163.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO, MARLISE DOS SANTOS CORREIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 122973112. Após, faça-se conclusão para decisão. Cumpra-se. IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)