CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA
CNPJ
Autor
PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA
Reu
TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA
OAB/RN 16106·CPF·Representa: Autor
LEONARDO LOPES PEREIRA
OAB/RN 9719·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA SANTOS VIANA
OAB/MG 223836·CPF·Representa: Autor
LUIZZA CARVALHO DE SOUZA
OAB/MG 207482·CPF·Representa: Autor
TRISTAO TAVARES SANTOS
OAB/MG 79713·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2026, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 10:23
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:07
Publicação
07/05/2026, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA e outros Parte ré:
REQUERIDO: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA, TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi realizada no período de 24/03 a 23/04/2026 várias e sucessivas solicitações de bloqueio judicial junto ao Banco Central, que procedeu com o bloqueio de R$ 1.296,24 em conta que a parte executada TYBA CONSTRUÇÕES mantém com instituição financeira, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores juntado em anexo a esta certidão. O referido é verdade e dou fé. Conforme determinado em despacho anterior, intimo a parte executada para, querendo, impugnar à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 5 de maio de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) MARCELLO TROVILHO QUEIROZ
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA e outros Parte ré:
REQUERIDO: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA, TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi realizada no período de 24/03 a 23/04/2026 várias e sucessivas solicitações de bloqueio judicial junto ao Banco Central, que procedeu com o bloqueio de R$ 1.296,24 em conta que a parte executada TYBA CONSTRUÇÕES mantém com instituição financeira, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores juntado em anexo a esta certidão. O referido é verdade e dou fé. Conforme determinado em despacho anterior, intimo a parte executada para, querendo, impugnar à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 5 de maio de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) MARCELLO TROVILHO QUEIROZ
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 13:25
Documento (Certidão)
05/05/2026, 10:59
Trânsito em julgado
06/03/2026, 11:59
Mero expediente
06/03/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:33
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 08:21
Documento (Certidão)
20/02/2026, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2026, 01:42
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:13
Publicação
29/01/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 04:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA e outros Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Tratam-se de Embargos à Execução interpostos pela empresa executada, sob a alegação de excesso no valor executado, afirmando excesso a execução. Diante da controvérsia instalada, foram os autos encaminhados à contadoria judicial, e apurada a existência de um débito, conforme planilha judicial acostada ao ID 168251214. Nesse sentido, destaca-se o entendimento consolidado do E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte quanto à prevalência da planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial, em caso de divergência entre as partes, senão vejamos: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE OS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE E OS APONTADOS PELO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EXPLICITADOS PELO EXEQUENTE/APELADO. REMESSA DO PROCESSO À CONTADORIA JUDICIAL (COJUD), NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. QUANTUM INFORMADO PELO SETOR CONTÁBIL DO TJRN. INEXISTÊNCIA DE FUNDADOS ELEMENTOS PARA SUPERAR AS PLANILHAS APRESENTADAS PELO SETOR CONTÁBIL DO PODER JUDICIÁRIO. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DA COJUD. PARECER TÉCNICO DOTADO DE FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RN - AC: 08423171920198205001, Relator: MARIA ZENEIDE BEZERRA, Data de Julgamento: 17/03/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2023, grifos acrescidos) DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução interpostos pela parte executada, determinando o prosseguimento do feito, após transitada em julgado esta sentença, com a penhora de valor suficiente para a satisfação do débito exequendo. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes. Natal/RN, 12 de janeiro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2026, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:14
Improcedência
12/01/2026, 09:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 07:46
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:09
Publicação
30/10/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:53
Publicação
30/10/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:07
Publicação
30/10/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Natal/RN, 27 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Natal/RN, 27 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Natal/RN, 27 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:14
Mero expediente
27/10/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:11
Publicação
26/09/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré:
REQUERIDO: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi apresentada impugnação à Execução por
REQUERIDO: TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, em 23/09/2025, estando a mesma tempestiva. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e atentando-se às diretrizes estabelecidas pela MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, procede-se aos seguintes atos processuais:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, sobre a impugnação à Execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 24 de setembro de 2025. LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 07:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/09/2025, 17:49
Publicação
03/09/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Verifico erro material na decisão anterior, tratando-se aqui de execução de honorários determinados em Recurso Inominado interposto por TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, determinados em decisão de ID 148000602, devendo,portanto, esta ser intimada para cumprir a acordão, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC. Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução. Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito. Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal. Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos/impugnação,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão. Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Cancelem-se as audiências porventura aprazadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Natal/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Verifico erro material na decisão anterior, tratando-se aqui de execução de honorários determinados em Recurso Inominado interposto por TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, determinados em decisão de ID 148000602, devendo,portanto, esta ser intimada para cumprir a acordão, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC. Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução. Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito. Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal. Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos/impugnação,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão. Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Cancelem-se as audiências porventura aprazadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Natal/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Verifico erro material na decisão anterior, tratando-se aqui de execução de honorários determinados em Recurso Inominado interposto por TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, determinados em decisão de ID 148000602, devendo,portanto, esta ser intimada para cumprir a acordão, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC. Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução. Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito. Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal. Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos/impugnação,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão. Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Cancelem-se as audiências porventura aprazadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Natal/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 23:25
Outras Decisões
31/08/2025, 12:19
Publicação
19/08/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 04:14
Publicação
19/08/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:40
Publicação
19/08/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:36
Publicação
19/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:21
Publicação
19/08/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:38
Publicação
19/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:48
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado e o teor da petição de ID 152173731,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se, para pagamento no prazo de quinze dias, somente o Condomínio Lagoa do Mato, conforme requerido na petição acima referida. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado e o teor da petição de ID 152173731,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se, para pagamento no prazo de quinze dias, somente o Condomínio Lagoa do Mato, conforme requerido na petição acima referida. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado e o teor da petição de ID 152173731,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se, para pagamento no prazo de quinze dias, somente o Condomínio Lagoa do Mato, conforme requerido na petição acima referida. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado e o teor da petição de ID 152173731,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se, para pagamento no prazo de quinze dias, somente o Condomínio Lagoa do Mato, conforme requerido na petição acima referida. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado e o teor da petição de ID 152173731,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se, para pagamento no prazo de quinze dias, somente o Condomínio Lagoa do Mato, conforme requerido na petição acima referida. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado e o teor da petição de ID 152173731,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se, para pagamento no prazo de quinze dias, somente o Condomínio Lagoa do Mato, conforme requerido na petição acima referida. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2025, 16:55
Mero expediente
15/08/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 07:15
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:21
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/08/2025, 16:11
Publicação
01/08/2025, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição e documentos juntados pela parte ré, nos ids 158248622 e 158248623, no prazo de cinco dias.Com o decurso, retornem os autos para decisão. Natal/RN, 29 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 14:44
Mero expediente
30/07/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 00:01
Publicação
14/07/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:58
Publicação
14/07/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:45
Publicação
14/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:36
Publicação
14/07/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:14
Publicação
14/07/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO À Secretaria para certificar a regularidade da intimação, conforme petição inserida no ID 155436637. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão para Decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO À Secretaria para certificar a regularidade da intimação, conforme petição inserida no ID 155436637. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão para Decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO À Secretaria para certificar a regularidade da intimação, conforme petição inserida no ID 155436637. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão para Decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO À Secretaria para certificar a regularidade da intimação, conforme petição inserida no ID 155436637. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão para Decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO À Secretaria para certificar a regularidade da intimação, conforme petição inserida no ID 155436637. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão para Decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO À Secretaria para certificar a regularidade da intimação, conforme petição inserida no ID 155436637. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão para Decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 07:28
Documento (Certidão)
10/07/2025, 07:27
Mero expediente
09/07/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:22
Publicação
30/05/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800326-20.2020.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO LAGOA DO MATO VILA RURAL - ETAPA 1 - VILA TIMBAUBA Parte ré: PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA e outros DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal. Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos/impugnação,
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se a parte devedora, TYBA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC. Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução. Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito. Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/ intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão. Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Intime-se. Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 11:48
Reativação
28/05/2025, 11:46
Mero expediente
28/05/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 07:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:51
Definitivo
22/04/2025, 11:02
Trânsito em julgado
22/04/2025, 11:02
Evolução da Classe Processual
22/04/2025, 11:01
Reativação
22/04/2025, 11:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/04/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:19
Definitivo
09/04/2025, 11:21
Trânsito em julgado
09/04/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:34
Recebimento
08/04/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800326-20.2020.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 15-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 15 A 21/10/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de setembro de 2024.
20/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2022, 12:04
Mero expediente
23/03/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 19:11
Documento (Certidão)
22/03/2022, 19:10
Documento (Certidão)
22/03/2022, 19:09
Petição (Contra-razões)
18/03/2022, 18:16
Petição (Contra-razões)
16/03/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:11
Documento (Certidão)
03/03/2022, 11:08
Petição (Recurso inominado)
25/02/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:31
Petição (Alegações finais)
07/02/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/01/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 15:50
Petição (Contra-razões)
23/11/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:03
Mero expediente
29/10/2021, 16:52
Decurso de Prazo
26/10/2021, 05:21
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 18:03
Documento (Certidão)
22/10/2021, 18:03
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2021, 17:47
Petição (Alegações finais)
04/10/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:48
Procedência
27/09/2021, 11:03
Conclusão (para julgamento)
14/09/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 19:58
Julgamento em Diligência
23/08/2021, 11:09
Conclusão (para julgamento)
13/08/2021, 20:16
Outras Decisões
13/08/2021, 14:12
Petição (Alegações finais)
26/07/2021, 10:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 17:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
21/07/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:55
Redistribuição por prevenção
13/07/2021, 15:26
Conclusão (para julgamento)
06/05/2021, 14:42
Mero expediente
05/05/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2021, 15:31
Documento (Certidão)
03/05/2021, 15:30
Conclusão (para julgamento)
23/04/2021, 15:04
Mero expediente
23/04/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 22:40
Decurso de Prazo
22/04/2021, 22:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 13:49
Decurso de Prazo
26/03/2021, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:32
Mero expediente
25/03/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2021, 10:30
Mero expediente
24/02/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 20:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 23:27
Petição (Contestação)
09/10/2020, 17:02
Mero expediente
09/10/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 17:03
Documento (Certidão)
06/10/2020, 17:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2020, 22:28
Documento (Certidão)
31/08/2020, 10:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2020, 17:40
Mero expediente
27/06/2020, 19:47
Conclusão (para despacho)
27/06/2020, 18:43
Audiência (conciliação; cancelada)
23/03/2020, 16:19
Mero expediente
20/03/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:55
Mero expediente
18/03/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 10:21
Mero expediente
23/01/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 18:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2020, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))