Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807380-89.2025.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS em desfavor de RANIERE DE OLIVEIRA ALVES. Ocorre que, durante o trâmite processual, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID. 151433796). Consoante dispõe o caput do art. 775 do CPC: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” Esse dispositivo deve ser aplicado sistematicamente com o artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, que assim estabelece: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei”.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com base nos artigos 485, VIII, e 775, do CPC, em razão da desistência do exequente. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)