MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
ERIKA ACIOLI SOUTO
CPF
Reu
LUZIA ELIAS DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ERIKA ACIOLI SOUTO
OAB/PE 16775·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
OAB/RN 4351·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:59
Definitivo
01/12/2025, 12:22
Trânsito em julgado
01/12/2025, 12:21
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:03
Publicação
05/11/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0139185-67.2013.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: RADIO PONTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, LUZIA ELIAS DOS SANTOS, RENATO EDUARDO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambos qualificados nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente veio aos autos informar a renegociação da dívida, requerendo a extinção do feito (ID 139629309). É o relatório. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação acostada pela parte exequente (ID 139629309). Pelo exposto, com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais. Custas e honorários advocatícios conforme pactuados. Determino, se for o caso, exclusão de eventuais constrições no nome da executada, na hipótese de terem sido determinadas por este juízo, oriundas do presente feito. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Natal/RN, 29 de outubro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:16
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0139185-67.2013.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: RADIO PONTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, LUZIA ELIAS DOS SANTOS, RENATO EDUARDO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambos qualificados nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente veio aos autos informar a renegociação da dívida, requerendo a extinção do feito (ID 139629309). É o relatório. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação acostada pela parte exequente (ID 139629309). Pelo exposto, com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais. Custas e honorários advocatícios conforme pactuados. Determino, se for o caso, exclusão de eventuais constrições no nome da executada, na hipótese de terem sido determinadas por este juízo, oriundas do presente feito. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Natal/RN, 29 de outubro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:16
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/10/2025, 18:07
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:20
Publicação
30/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0139185-67.2013.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA:
EXECUTADO: RADIO PONTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, LUZIA ELIAS DOS SANTOS, RENATO EDUARDO DO NASCIMENTO: DESPACHO Em cumprimento ao artigo 10 do CPC, intimem-se as partes executadas, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 139629309. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos com a urgência necessária. P.I.C. Natal/RN, 21 de maio de 2025 Cleofas Coelho de Araújo júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:07
Mero expediente
22/05/2025, 11:39
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 10:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:07
Publicação
22/01/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0139185-67.2013.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RADIO PONTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, LUZIA ELIAS DOS SANTOS, RENATO EDUARDO DO NASCIMENTO DESPACHO Tendo em vista que os presentes autos foram digitalizados e se consubstancia em contrato firmado em 2011, antes da análise do pedido de ID 117906046, no intuito de evitar prolação de decisão surpresa, determino a intimação do autor, para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão. P.I.C NATAL/RN, 16 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:41
Publicação
06/12/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 08:20
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:23
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:23
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:45
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:56
Mero expediente
16/07/2024, 19:06
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:15
Decurso de Prazo
03/04/2024, 05:58
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:40
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/03/2024, 11:09
Incompetência
26/03/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RADIO PONTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, LUZIA ELIAS DOS SANTOS, RENATO EDUARDO DO NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0139185-67.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa Renajud de ID 110853973. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 07:36
Mero expediente
03/03/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:25
Documento (Certidão)
17/11/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:12
Mero expediente
16/11/2023, 11:00
Decurso de Prazo
17/08/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:22
Publicação
25/07/2023, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0139185-67.2013.8.20.0001..
Autor: Banco do Nordeste de Brasil S/A
Réu: Radio Ponto Comercio e Serviços Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência nos autos (ID 103810268), no prazo de 10 (dez) dias. Natal/RN, 22 de julho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2023, 11:44
Ato ordinatório
22/07/2023, 11:43
Decurso de Prazo
22/07/2023, 11:42
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 12:32
Documento (Certidão)
13/06/2023, 08:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:49
Mero expediente
11/04/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:27
Decurso de Prazo
11/11/2022, 03:02
Publicação
05/11/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: RADIO PONTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, LUZIA ELIAS DOS SANTOS, RENATO EDUARDO DO NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0139185-67.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Em seguida, intime-se o exequente/demandante, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:38
Por decisão judicial
31/10/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
29/10/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:42
Publicação
18/10/2022, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0139185-67.2013.8.20.0001..
Autor: Banco do Nordeste de Brasil S/A
Réu: Radio Ponto Comercio e Serviços Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da juntada da CARTA/AR de ID 85374786, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 14 de outubro de 2022 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:01
Ato ordinatório
14/10/2022, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2022, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2022, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 16:49
Mero expediente
24/03/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 15:00
Documento (Certidão)
11/06/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))