Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800067-25.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o teor da petição de ID 167061437, bem como o fato de que a matéria nela suscitada já foi devidamente apreciada na decisão de ID 165445391, INDEFIRO o pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução, mantendo-se o arquivamento definitivo dos presentes autos. Ademais, determino o seguinte: a) à exequente, observe as determinações constantes na decisão de ID 165445391, a fim de, querendo, ajuizar nova ação autônoma para veicular a pretensão executória, com fundamento no título executivo judicial formado pela sentença homologatória, em observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais; b) à secretaria, cumpra-se nos termos da decisão referida no item 1, excetuando-se os itens já cumpridos. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)