Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IVAR LUIZ SCHMIDT ADVOGADO(A)
AUTOR: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO (RN003982)
REU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, CENTRO FORTE TRANSPORTES LTDA - ME, ARAGUAIA ACUCAR E ALCOOL LTDA ADVOGADO(A)
REU: FABIO ANTERIO FERNANDES (PB010202) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Carta Precatória expedida para citação da ré CENTRO FORTE TRANSPORTES LTDA. – ME (FFW TRANSPORTES) retornou sem cumprimento, sob a justificativa de ausência de recolhimento de custas de diligência do Oficial de Justiça, conforme certificado no ID 181356581. Todavia, observo que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, benefício este que abrange as despesas com selos postais e diligências de oficiais de justiça, inclusive perante outros juízos, nos termos do art. 98, § 1º, incisos II e VIII, do Código de Processo Civil. Assim, determino à Secretaria que: a) Renove-se a Carta Precatória, devendo constar de forma expressa e destacada no corpo do documento e no respectivo ofício de encaminhamento que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, sendo isenta de preparo e de custas de diligência; b) Instrua-se a precatória com cópia da decisão que deferiu a gratuidade (ID 10272085) e demais peças necessárias. Após a expedição, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimento da diligência com a maior brevidade possível, dispensando-se qualquer recolhimento prévio por parte do autor. Cumpra-se com urgência. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0807521-46.2017.8.20.5106