Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: CAMILA HERCULANO FONSECA
Requeridos: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros Despacho Inicialmente, determino à Secretaria que proceda ao cadastramento da CAGEO CONSTRUÇÕES LTDA no polo passivo, bem como de seus respectivos advogados, conforme procuração e substabelecimentos constantes dos autos, promovendo as anotações necessárias no sistema PJe para fins de regularização processual e futuras intimações. Em seguida, verifico que a parte autora requereu a desistência da presente ação. Todavia, considerando que a relação processual já se encontra estabilizada, tendo sido apresentadas contestações e realizada a prova pericial, a homologação da desistência depende da anuência da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, intimem-se os réus, inclusive a CAGEO CONSTRUÇÕES LTDA, por intermédio de seus respectivos patronos regularmente cadastrados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, advertindo-se que, em havendo concordância, os autos retornarão conclusos para apreciação do requerimento. Decorrido o prazo, sem manifestação e/ou havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação do pedido de desistência. Caso contrário, façam os autos conclusos para despacho. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, §2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801646-45.2020.8.20.5121.