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0886057-61.2018.8.20.5001

Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/12/2018
Valor da Causa
R$ 5.115,30
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NATAL
CNPJ 08.***.***.0003-05
Autor
ANTONIO JOSE DA SILVA
CPF 489.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 08/02/2023.

23/03/2023, 09:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023

23/03/2023, 09:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023

20/03/2023, 10:09

Publicado Intimação em 02/03/2023.

20/03/2023, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA S E N T E N Ç A EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO FORMULADO PELA EXEQUENTE. NULIDADE PROCESSUAL CONSTAT Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN EXECUÇÃO FISCAL Nº 0886057-61.2018.8.20.5001

01/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 11:01

Transitado em Julgado em 28/02/2023

28/02/2023, 11:00

Expedição de Outros documentos.

28/02/2023, 10:57

Extinto o processo por ausência das condições da ação

27/02/2023, 23:11

Conclusos para julgamento

23/02/2023, 11:18

Juntada de Petição de petição

10/02/2023, 13:21

Juntada de Petição de petição

10/02/2023, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova - Natal/RN CEP 59064-972. Fone: 3673-8671 Processo nº 0886057-61.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que procedi à consulta ao sistema RENAJUD, havendo frustração em apreender veículos suficientes para assegurar a presen

07/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 09:50

Juntada de ato ordinatório

06/02/2023, 08:45
Documentos
Sentença
27/02/2023, 23:11
Ato Ordinatório
06/02/2023, 08:45
Decisão
26/10/2022, 19:49
Decisão
07/01/2019, 19:58