Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806722-37.2025.8.20.5004.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO DO ALTO
REU: DEIHILSON MARCILIO PASTEL DESPACHO A averbação da penhora à margem do registro do imóvel é ato discricionário da parte exequente, conforme exegese do art. 844 do CPC, e visa dar publicidade do ato a terceiros e os subsequentes direitos que exsurgem de tal medida. Desse modo, cabe à parte exequente providenciar a averbação caso seja do seu interesse e orientar o Juízo acerca das providências que deseje manejar. Ademais, conforme decidido anteriormente, é possível a mutliplicidade de penhoras sobre o mesmo bem, respeitada a ordem croonológica dos créditos e o valor do bem excutido. Nesse esteio, nota-se que já houve a penhora física do bem e a nomeação de depositário fiel. Por último, mas não menos importante, caberá ao exequente indicar o valor atualizado da dívida executada. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, em última oportunidade, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. P.I. NATAL/RN, 15 de junho de 2026. HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)