Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAMON SIQUEIRA ARNEIRO - PR91660 Parte ré: F & F COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 11.301.015/0001-06, Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE NAZEU CAMPELO FILHO - RN0007416A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805909-05.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em face de F & F COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 160990399), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. RELATEI. DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título. Custas e honorários advocatícios na forma acordada.. Face a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado, motivo pelo qual indefiro o pedido de suspensão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.