Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821020-39.2022.8.20.5004.
EXEQUENTE: QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI
EXECUTADO: MARIA AURENISIA ARAUJO BRITTO 00071201335 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelos bloqueios dos valores devidos, via penhora online, tendo a expropriação atingido seu fim satisfativo (art. 904, II, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se alvará, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 590,56 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), referente ao depósito judicial de ID 115325090, para: a) Beneficiário: QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI; b) CNPJ: 17.652.353/0001-79; c) Número do banco: 001; Banco: BANCO DO BRASIL; d) Número da agência: 2870-3; e) Número da conta: 41384-4; Tipo da conta: corrente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 27 de maio de 2025.