Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801194-45.2019.8.20.5129.
EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: EMANUELA DA SILVA BEVENUTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de EMANUELA DA SILVA BEVENUTO Petição inicial no id. 42969659. Execução fundada em contrato de consórcio com alienação fiduciária de veículo. Planilha de débito no id. 42969683 Contrato no id. 42969693, 42969699 e 42969710 Recebimento da inicial no id. 43018110 A parte autora no id 50430976 requer penhora de veículo Despacho no id. 54622428 determinando: 01. Certifique-se quanto ao cumprimento do mandado de citação e penhora 02. Quanto a penhora do veículo indicado na inicial, observa-se que a determinação ampla do mandado poderá alcançá-lo. Diligência negativa de citação no id. 63156065, com informação de mudança de endereço A parte autora no id. 63394770 apresenta endereço atualizado do demandado Diligência negativa de citação no id. 75191537, com informação de endereço errado ou insuficiente A parte autora no id. 75285443 requer bloqueio RENAJUD Despacho no id. 81276234 determinando a citação do demandado no endereço do SIEL e INFOJUD Diligência negativa de citação no id. 97322411 por ser desconhecida no endereço informado A parte autora no id. 104345483 requer pesquisa de endereço através de sistema nacional. Decisão no id. 122462414 determinando: 01. Proceda-se ao arresto RENAJUD e SISBAJUD na forma do art. 830 do CPC em razão da dificuldade de localização do demandado no endereço do contrato 02. Cite-se por edital, vez que o demandado não foi encontrado nos endereços do SIEL e do INFOJUD Pesquisa RENAJUD negativa no id. 143249338 Bloqueio SISBAJUD no id. 146423493, de valor parcial Edital de citação no id. 152981960 Certidão de decurso de prazo do edital sem resposta no id. 162522156 É o relato. Decido. 01. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo 02. Renove-se o bloqueio SISBAJUD 03. Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. 04. Após, intime-se o exequente para indicar outros bens penhoráveis. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)