Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n.º 0801859-71.2023.8.20.5145 Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:JARIANO LIMA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 011.637.804-21, WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO CPF/CNPJ: 840.733.145-72, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES CPF/CNPJ: 076.738.834-81 Parte Passiva:ENCORE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ: 43.228.156/0001-37,, BB SEGUROS PARTICIPACOES SA CNPJ: 11.159.426/0001-09, Banco Industrial do Brasil S/A CNPJ: 31.895.683/0001-16 EMANOEL LYRA BORGES CPF: 138.182.997-06,, EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ENCORE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ: 43.228.156/0001-37 FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta em seu desfavor, e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que nenhum dos ARs entregues no endereço diligenciado foi recebido pessoalmente pelo destinatário, conforme determina o Código de Processo Civil. Da mesma forma, não é possível verificar se os endereços se tratam de condomínios, o que convocaria a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC. Desta forma, entendo pela necessidade da citação por edital, conforme já requerido nos autos, dos réus Encore Intermediação de Negócios Ltda. e Emanuel Lyra Borges por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo, certifique-se a apresentação de contestação.Em caso negativo, intime-se a Defensoria Pública do Estado para figurar como curador ao revel citado por edital, conforme art. 72, § único, do CPC, para apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias.Após a manifestação do curador, caso apresentada defesa, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) diasP. I. Expedientes necessários. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial ao citando, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015. SEDE DO JUÍZO Rua Terezinha Francelino Mendes, 72, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59164000 Nísia Floresta, 6 de fevereiro de 2026 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA De Ordem do(a) Juiz(a) de Direito